Foi estabelecida nova disciplina relativa ao Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM), considerando as alterações na legislação que o tornou facultativo.
Referida disciplina estabelece os trâmites quanto à inscrição, alteração e cancelamento no cadastro por pessoas jurídicas que emitam nota fiscal autorizada por outro Município, cujos procedimentos serão todos realizados por meio do site da Secretaria Municipal da Fazenda, inclusive com o encaminhamento dos documentos de forma digital, assinados pelo representante legal ou procurador e consulta através do acesso ao sistema via certificação digital.
Já a relação de protocolos de inscrição, alteração e cancelamento indeferidos e inscrições canceladas de ofício estas serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
(Portaria SF nº 124/2022 – DOM São Paulo de 02.06.2022)
Fonte: Editorial IOB