Se você identificar que caiu na malha fina da Receita Federal, o primeiro passo é entender onde está o erro e, para isso, é necessário acessar o extrato da declaração na seção “Pendências de malha”. Ali constam os motivos pelas quais a declaração foi retida, quais foram os erros e o que deve ser retificado.
Há duas maneiras de ficar em dia com a Receita Federal. Para os contribuintes que informaram dados errados ou incompletos, o caminho é retificar por meio do mesmo programa onde fez a declaração.
Já para aqueles que a declaração está correta, mas que precisam apresentar documentos que comprovem, é preciso aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal ou até mesmo agendar um atendimento e entregar os documentos. Para agendar é preciso acessar o site da Receita na área Meu Imposto de Renda, em extrato da declaração.
Fique atento! Em alguns casos há o pagamento de multa
Mesmo tendo apresentado os documentos que comprovam os rendimentos ou deduções, a Receita pode entender que há erro por documento que não seja hábil ou idôneo, podendo gerar a cobrança de uma multa de 75% do valor do total e juros. A falta de declaração ou até mesmo de dados ou preenchimento errado pode motivar o pagamento de multa.
Para os contribuintes que não têm imposto a pagar a multa é de R$ 165,74, acrescido de 1% do imposto devido para quem vai recolher alguma quantia com restituição. Por fim, ainda temos os contribuintes que, dependendo do tempo de atraso, podem chegar a pagar o equivalente a 20% do IR.
Fonte: Iob Notícias