A Portaria 1.486/22, publicada no Diário Oficial da União em 06 de junho, altera algumas regras trabalhistas, dentre elas destacamos:
- DESLIGAMENTO DO EMPREGADO: dispensa a obrigatoriedade de informar o motivo de desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.
- CONTROLE DE JORNADA: passa a adotar “registro eletrônico”. As especificações técnicas referentes ao Arquivo Fonte de Dados (AFD) e Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ), que são códigos, marcações e protocolos, e do Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, passam a ser publicados e estar disponíveis aos fabricantes em portal oficial do governo federal (gov.br).
- ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) , conforme orientado anteriormente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Foram estabelecidos requisitos ao termo de compromisso do usuário e das responsabilidades da entidade solicitante, especialmente nos processos de compartilhamento de dados com organizações da sociedade civil.
Fonte: site contábeis