Dedução de dependentes na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda mensal e na Declaração de Ajuste Anual

Quem pode ser dependente a) o cônjuge;b) o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor, se da união resultou filho;c) a filha, o filho, a enteada ou o enteado:c.1) até 21 anos; ouc.2) de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ouc.3) até 24 anos, se ainda estiver frequentando curso em estabelecimento de ensino superior ou em escola técnica de segundo grau;d) o menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;e) o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detenha a guarda judicial:e.1) até 21 anos; oue.2) de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; oue.3) até 24 anos, se ainda estiver frequentando curso em estabelecimento de ensino superior ou em escola técnica de segundo grau;f) os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;g) o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador. 
Dedução mensal por dependente O valor da dedução mensal por dependente, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte ou pago pelo próprio contribuinte (Carnê-Leão), é de R$ 189,59. 
Dedução na Declaração de Ajuste Anual A dedução de dependente na Declaração de Ajuste Anual somente é permitida ao contribuinte optar pelas deduções legais permitidas.Na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2022, exercício de 2023, poderá ser deduzida a importância anual de R$ 2.275,08 por dependente.

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