Sempre que há prestação de serviços de pessoas jurpidicas para outra pessoa jurídica, deve-se observar as retenções de impostos e contribuições obrigatórias quando a empresa não é optante pelo simples nacionl
O Imposto de Renda é um dos impostos que são sempre retidos nas notas fiscais de empresas que prestam serviços regulamentados.
Abaixo um quadro retirada da Iob sintetizando ppntos importante na retenção do IR.
Serviços alcançados | ·01 – administração de bens ou negócios em geral, exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens;· 02 -advocacia;· 03 – análise clínica laboratorial;· 04 – análises técnicas;· 05 – arquitetura;· 06 – assessoria e consultoria técnica, exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço (ver esclarecimentos no tópico 4);· 07 – assistência social;· 08 – auditoria;· 09 – avaliação e perícia;· 10 – biologia e biomedicina;· 11 – cálculo em geral;· 12 – consultoria;· 13 – contabilidade;· 14 – desenho técnico;· 15 – economia;· 16 – elaboração de projetos;· 17 – engenharia, exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas (ver esclarecimentos no tópico 5);· 18 – ensino e treinamento;· 19 – estatística;· 20 – fisioterapia;· 21 – fonoaudiologia;· 22 – geologia;· 23 – leilão;· 24 – medicina, exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro (ver esclarecimentos no tópico 6);· 25 – nutricionismo e dietética;· 26 – odontologia;· 27 – organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;· 28 – pesquisa em geral;· 29 – planejamento;· 30 – programação;· 31 – prótese;· 32 – psicologia e psicanálise;· 33 – química;· 34 – radiologia e radioterapia;· 35 – relações públicas;· 36 – serviço de despachante;· 37 – terapêutica ocupacional;· 38 – tradução ou interpretação comercial;· 39 – urbanismo; e· 40 – veterinária. |
Fato gerador | O fato gerador do imposto ocorre na data em que o rendimento for pago ou creditado à pessoa jurídica beneficiária.Considera-se:a) pagamento do rendimento: a entrega de recursos, inclusive mediante crédito em instituição financeira, a favor do beneficiário ( RIR/2018 , art. 34 , parágrafo único);b) crédito: o lançamento contábil efetuado por pessoa jurídica, nominal ao fornecedor do serviço, a débito de despesas em contrapartida com o crédito de conta do passivo, à vista da nota fiscal ou fatura emitida pela contratada e aceita pela contratante, considerando-se a partir dessa data o prazo para o recolhimento. |
Base de cálculo | O IRRF deve ser retido sobre a importância total paga ou creditada. |
Alíquota | O IRRF incide à alíquota de 1,5%. |
Prazo para pagamento | O IRRF deve ser pago até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador. |
Código de Darf | O IRRF deve ser pago por meio de Darf preenchido em 2 vias sob o código de receita (campo 04) 1708. |
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