Retenção de IR entre Pessoas Jurídicas

Sempre que há prestação de serviços de pessoas jurpidicas para outra pessoa jurídica, deve-se observar as retenções de impostos e contribuições obrigatórias quando a empresa não é optante pelo simples nacionl

O Imposto de Renda é um dos impostos que são sempre retidos nas notas fiscais de empresas que prestam serviços regulamentados.

Abaixo um quadro retirada da Iob sintetizando ppntos importante na retenção do IR.

Serviços alcançados ·01 – administração de bens ou negócios em geral, exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens;·     

02 -advocacia;·      

03 – análise clínica laboratorial;·      

04 – análises técnicas;·      

05 – arquitetura;·      

06 – assessoria e consultoria técnica, exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço (ver esclarecimentos no tópico 4);·      

07 – assistência social;·      

08 – auditoria;·      

09 – avaliação e perícia;·      

10 – biologia e biomedicina;·      

11 – cálculo em geral;·      

12 – consultoria;·      

13 – contabilidade;·      

14 – desenho técnico;·      

15 – economia;·      

16 – elaboração de projetos;·      

17 – engenharia, exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas (ver esclarecimentos no tópico 5);·      

18 – ensino e treinamento;·      

19 – estatística;·      

20 – fisioterapia;·      

21 – fonoaudiologia;·      

22 – geologia;·      

23 – leilão;·      

24 – medicina, exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro (ver esclarecimentos no tópico 6);·      

25 – nutricionismo e dietética;·      

26 – odontologia;·      

27 – organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;·      

28 – pesquisa em geral;·      

29 – planejamento;·      

30 – programação;·      

31 – prótese;·      

32 – psicologia e psicanálise;·      

33 – química;·      

34 – radiologia e radioterapia;·      

35 – relações públicas;·      

36 – serviço de despachante;·      

37 – terapêutica ocupacional;·      

38 – tradução ou interpretação comercial;·      

39 – urbanismo; e·      

40 – veterinária. 
Fato gerador O fato gerador do imposto ocorre na data em que o rendimento for pago ou creditado à pessoa jurídica beneficiária.Considera-se:a) pagamento do rendimento: a entrega de recursos, inclusive mediante crédito em instituição financeira, a favor do beneficiário ( RIR/2018 , art. 34 , parágrafo único);b) crédito: o lançamento contábil efetuado por pessoa jurídica, nominal ao fornecedor do serviço, a débito de despesas em contrapartida com o crédito de conta do passivo, à vista da nota fiscal ou fatura emitida pela contratada e aceita pela contratante, considerando-se a partir dessa data o prazo para o recolhimento. 
Base de cálculo O IRRF deve ser retido sobre a importância total paga ou creditada. 
Alíquota O IRRF incide à alíquota de 1,5%. 
Prazo para pagamento O IRRF deve ser pago até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador. 
Código de Darf O IRRF deve ser pago por meio de Darf preenchido em 2 vias sob o código de receita (campo 04) 1708. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *