Receita Federal em conjunto com Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prorrogam o prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)

A Portaria Conjunta PGFN/RFB/Nº 3/2023, que altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023, vem a prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).

A adesão ao PRLF poderá ser formalizada das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até às 19h, horário de Brasília, do dia 31 de maio de 2023.

(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2023 – DOU – Edição Extra de 31.03.2023)

Fonte: Editorial IOB